As opções são frequentemente tratadas pelos operadores do mercado financeiro como modalidades de investimento, pertencentes à categoria dos chamados derivativos. Eu costumo dizer, entretanto, que os contratos de opções são, primeiramente, relações jurídicas, antes mesmo de serem compreendidos como instrumentos de investimento.
Diferentemente da compra de uma ação, que representa a aquisição de uma parcela do capital social de determinada companhia e, com isso, a participação nos direitos e nas oscilações de valor inerentes à condição de acionista, os contratos de opção estabelecem uma relação obrigacional sobre um ativo.
Isto é, o objeto principal desses contratos não é necessariamente a aquisição imediata de uma ação, mas a constituição de direitos e obrigações que poderão produzir efeitos patrimoniais no futuro.
Essa distinção é fundamental para compreender o funcionamento das opções e, sobretudo, os riscos assumidos pelos investidores.
O que são opções de compra e de venda?
Existem duas modalidades principais de opções: as opções de compra (calls) e as opções de venda (puts).
Nos contratos de opção de compra, aquele que adquire a opção, denominado titular, paga um valor chamado prêmio para obter o direito de comprar determinado ativo por um preço previamente estabelecido, conhecido como strike ou preço de exercício.
Em contrapartida, aquele que vende a opção, denominado lançador, assume a obrigação de entregar o ativo pelo preço contratado caso o titular exerça seu direito, observadas as condições do instrumento negociado.
Portanto, enquanto o titular possui um direito, o lançador assume uma obrigação correspondente.
Na opção de venda, a lógica se inverte quanto ao negócio sobre o ativo. O titular adquire o direito de vender determinado ativo pelo preço de exercício, enquanto o lançador assume a obrigação de comprá-lo caso seja exercido.
Imagine, por exemplo, um investidor que venda uma put com preço de exercício de R$ 20,00.
Se, no vencimento, a ação estiver cotada a R$ 12,00, o titular terá interesse econômico em exercer o direito de vendê-la por R$ 20,00. Consequentemente, o lançador poderá ser obrigado a adquirir por R$ 20,00 um ativo que naquele momento vale apenas R$ 12,00 no mercado.
O recebimento do prêmio constitui a contrapartida pela obrigação assumida, mas não elimina o risco financeiro da operação.
É justamente nesse ponto que a compreensão jurídica do contrato se torna indispensável.
O prêmio recebido não é um lucro garantido
Um equívoco relativamente comum é interpretar o prêmio recebido pela venda de uma opção como uma espécie de rendimento garantido.
O prêmio é o valor pago pelo titular ao lançador pela aquisição do direito contratual.
O vendedor recebe esse valor ao realizar a operação, mas assume uma obrigação cujo custo econômico pode aumentar significativamente, conforme a movimentação do ativo.
Da mesma forma, o comprador pode perder integralmente o prêmio pago caso a opção expire sem valor. Entretanto, também pode vender sua posição antes do vencimento, eventualmente realizando lucro ou limitando prejuízo.
O titular não precisa necessariamente exercer a opção para obter resultado financeiro. E o lançador não precisa necessariamente permanecer obrigado até o vencimento: pode recomprar opções equivalentes da mesma série para encerrar sua posição.
Assim, a operação pode terminar por exercício, expiração sem exercício ou encerramento antecipado da posição no mercado.
Também é importante observar que existem opções de estilo americano, que admitem exercício antecipado nas condições estabelecidas, e opções de estilo europeu, cujo exercício ocorre no vencimento.
Essas características devem ser consideradas antes de qualquer negociação.
Como funciona a venda coberta de opções?
Uma das estratégias mais conhecidas é a chamada venda coberta de opções de compra, ou covered call.
Nela, o investidor possui ações em sua carteira e vende opções de compra sobre esses ativos, recebendo um prêmio.
Imagine que alguém possua mil ações de determinada empresa, negociadas a R$ 10,00 cada.
Seu assessor recomenda a venda de mil calls com preço de exercício de R$ 12,00, mediante recebimento de prêmio de R$ 0,50 por ação.
O investidor recebe R$ 500,00 e assume a obrigação de entregar suas ações por R$ 12,00 cada, caso a opção seja exercida.
Se as ações permanecerem abaixo do strike no vencimento e a opção expirar sem exercício, ele poderá conservar tanto as ações quanto o prêmio recebido.
Entretanto, se essas ações se valorizarem expressivamente, chegando a R$ 20,00, a situação será diferente.
O investidor continuará sujeito à obrigação de entregar os ativos por R$ 12,00, apesar de sua cotação de mercado ser muito superior.
Nesse cenário, terá participado de parte da valorização e recebido o prêmio, mas não poderá aproveitar integralmente a alta do ativo.
O prêmio recebido, portanto, representa a remuneração pela obrigação assumida e, nesse tipo de estratégia, pela limitação do potencial de valorização das ações.
Isso não significa que a venda coberta seja necessariamente uma estratégia ruim. Para determinados investidores, pode ser uma forma adequada de gerar renda com ativos que já possuem, especialmente quando aceitam vendê-los por um preço previamente determinado.
O problema surge quando o investidor pretende manter suas ações, acredita que participará integralmente de sua valorização e não compreende que a operação recomendada limita justamente essa possibilidade.
Estar dentro ou fora do dinheiro: o que significa?
Outra distinção importante diz respeito à relação entre o preço de exercício e a cotação atual do ativo.
Uma call está dentro do dinheiro (in the money) quando o preço da ação é superior ao strike.
Se uma ação vale R$ 15,00 e o contrato permite comprá-la por R$ 10,00, existe uma vantagem econômica de R$ 5,00 por ação no eventual exercício.
Já uma call está fora do dinheiro (out of the money) quando a cotação do ativo é inferior ao preço de exercício.
Nesse caso, o exercício normalmente não apresenta vantagem econômica imediata ao titular, embora a opção ainda possa possuir valor de mercado antes do vencimento, em razão do tempo restante e das expectativas de oscilação.
Para o lançador de calls, essa diferença é particularmente importante. Vender uma opção com strike inferior à cotação atual significa assumir a obrigação de entregar o ativo por um preço que já está abaixo do valor de mercado, recebendo em contrapartida um prêmio que incorpora essa circunstância.
Não se trata, necessariamente, de uma operação irregular. Mas é uma característica econômica que precisa ser compreendida.
Por que a natureza jurídica das opções importa?
A complexidade dos derivativos não se resume à previsão de valorização ou desvalorização de uma ação.
As opções envolvem direitos, obrigações, prazos, preços de exercício, custos de encerramento e consequências que podem ser significativamente diferentes da simples compra de ações.
É por isso que a análise dessas operações não deve se limitar à rentabilidade esperada.
Antes de adquirir ou vender uma opção, o investidor precisa compreender qual direito está adquirindo, qual obrigação está assumindo, em que circunstâncias poderá ser exercido e como poderá encerrar a posição.
Essa compreensão também é importante para avaliar a responsabilidade dos profissionais que recomendam tais estratégias.
A Resolução CVM nº 178/2023 estabelece deveres de diligência e informação aos assessores de investimento, enquanto a Resolução CVM nº 30/2021 disciplina a adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
O desconhecimento de uma obrigação contratual não transforma automaticamente o prejuízo em dano indenizável. Entretanto, quando esse desconhecimento decorre de informação insuficiente, recomendação inadequada ou atuação irregular, pode surgir uma questão de responsabilidade civil.
O risco do mercado é inerente ao investimento. O risco decorrente de uma falha profissional é uma questão jurídica diferente.
Compreender essa diferença é o primeiro passo para negociar opções com consciência e, quando necessário, avaliar se existem fundamentos para buscar reparação.
Referências: Resoluções CVM nº 30/2021 e nº 178/2023; regulamentação e procedimentos do mercado de opções da B3.