A instalação de uma empresa chinesa no Brasil percorre três trilhas que correm em paralelo e se condicionam. A primeira é societária, com o arquivamento da subsidiária na Junta Comercial tendo a matriz chinesa como sócia. A segunda é cambial, com a declaração do capital estrangeiro ao Banco Central no momento em que o aporte entra. A terceira é migratória, com a autorização de residência do gerente que a matriz envia para dirigir a operação e, quando há equipamento a instalar, dos técnicos que vêm por período determinado. Nenhuma delas se conclui sem a outra; o visto do gerente depende do câmbio registrado como investimento direto, e o câmbio depende da sociedade constituída com conta aberta.
O que segue descreve cada trilha na ordem em que os atos se encadeiam, com os prazos e os documentos exigidos na data da publicação. A base normativa é a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) com o Decreto nº 9.199/2017 e as Resoluções Normativas nº 01, 03 e 11 de 2017 do Conselho Nacional de Imigração, esta última na redação da Resolução Normativa nº 49/2024; o Marco Legal do Câmbio (Lei nº 14.286/2021) com a Resolução BCB nº 278/2022; o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações na redação da Lei nº 14.195/2021, com a Instrução Normativa DREI nº 81/2020; e a Convenção da Apostila, em vigor para a China desde 7 de novembro de 2023.
O texto parte do caso mais comum no sul do Brasil, o de um fabricante ou grupo industrial chinês de porte médio que abre uma distribuidora, uma unidade de montagem ou um centro de serviços para atender clientes brasileiros. As mesmas regras valem para a empresa que só pretende enviar técnicos para instalar máquinas vendidas a uma indústria brasileira, caso tratado na penúltima seção.
A empresa chinesa precisa de sócio brasileiro para abrir subsidiária?
Não. A matriz chinesa pode ser sócia única de uma sociedade limitada brasileira, e esse é o modelo adotado na quase totalidade dos casos. A limitada admite sócio único desde a Lei nº 13.874/2019, dispensa conselho e publicações e tem custo de manutenção menor que a sociedade anônima. A matriz figura no contrato social com sua denominação registrada na China, acompanhada da tradução, e com o número de CNPJ que obtém antes do arquivamento.
A inscrição da matriz no CNPJ é o primeiro ato do processo e é feita perante a Receita Federal com base na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, em conjunto com o Cadastro Declaratório de Não Residentes do Banco Central. Ambos exigem um procurador residente no Brasil, pessoa física ou jurídica, com poderes para administrar os bens e direitos da sócia estrangeira no País, receber citação em ações contra ela e representá-la perante órgãos públicos. O poder de receber citação é o mínimo legal (Instrução Normativa DREI nº 81/2020, art. 12) e não pode ser retirado da procuração. O procurador não é o administrador da sociedade; representa a sócia, e não a empresa.
O administrador da subsidiária pode residir no exterior. A Lei nº 14.195/2021 retirou a exigência de residência no Brasil para diretores de sociedades anônimas, e a Instrução Normativa DREI nº 112/2022 estendeu a regra às limitadas, condicionando a posse à nomeação de representante residente no País com poderes para receber citações, por prazo que alcance no mínimo três anos após o fim do mandato. Na prática, o grupo chinês nomeia como administrador o próprio gerente que virá morar no Brasil, que exerce o cargo com procurador enquanto aguarda o visto e passa a atuar diretamente após o registro na Polícia Federal. Juntas Comerciais ainda recebem com cautela o administrador não residente, e a instrução do ato deve antecipar a exigência da procuração com o prazo correto.
O capital social é livre, mas seu valor condiciona a trilha migratória. Os patamares de R$ 600 mil, ou de R$ 150 mil com geração de empregos, que a seção sobre residência do gerente descreve, são contados por executivo chamado e devem ingressar como investimento estrangeiro direto, com contrato de câmbio que declare essa finalidade. O contrato social, portanto, é redigido já com o número de administradores que a matriz pretende enviar, com o capital compatível e com cláusula de integralização que permita o ingresso em parcelas conforme os aportes forem liquidados.
O arquivamento na Junta Comercial do Paraná, uma vez instruído, é concluído em poucos dias pela via digital. O que dita o cronograma é a chegada dos documentos chineses legalizados e traduzidos. Com o CNPJ da subsidiária em mãos, abrem-se as inscrições estadual e municipal e a conta bancária, que é a que receberá o câmbio. Nenhum banco abre conta antes do CNPJ, e nenhum câmbio de investimento é liquidado antes da conta; essa é a razão de a trilha societária vir primeiro.
Como legalizar no Brasil os documentos emitidos na China?
Desde 7 de novembro de 2023 os documentos públicos chineses são aceitos no Brasil com apostila, e não mais com legalização consular. A China aderiu à Convenção da Haia de 1961 e a apostila é emitida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou pelos escritórios provinciais de assuntos exteriores por ele autorizados. Hong Kong e Macau já estavam sob a Convenção antes da adesão da China continental, com apostila própria emitida pela High Court de Hong Kong e pelos serviços de Macau. Muita orientação disponível na internet ainda descreve o rito antigo de consularização nos consulados brasileiros em Pequim, Xangai e Cantão; esse rito não se aplica mais.
A apostila incide sobre o documento público. Como a licença de funcionamento da empresa (营业执照) e o estatuto social (公司章程) são documentos privados ou de registro, o caminho usual na China é a emissão de certidão notarial (公证书) por notário chinês, que reproduz o documento e certifica sua autenticidade, seguida da apostila sobre a certidão. O mesmo vale para a deliberação dos sócios ou do conselho que autoriza a constituição da subsidiária e nomeia o procurador, e para a procuração em si. A certidão notarial chinesa costuma trazer tradução para o inglês anexada; essa tradução não substitui a tradução juramentada para o português, que a Junta Comercial, a Receita Federal e o Banco Central exigem.
A tradução juramentada é feita por tradutor público habilitado em mandarim, cuja matrícula vale em todo o território nacional, de modo que o tradutor pode estar em outro estado. O número de tradutores de chinês é pequeno e o prazo deve ser contado no cronograma. A tradução acompanha o original apostilado no arquivamento e, por precaução, é registrada no Cartório de Títulos e Documentos, o que facilita o uso do mesmo conjunto perante bancos e repartições sem nova tradução.
Três cuidados evitam exigências. O nome da matriz deve aparecer de forma idêntica em todos os documentos, com a denominação em caracteres chineses, a transliteração e a versão em inglês registrada, quando houver; divergências entre o cadastro no CNPJ e o contrato social geram exigência na Junta. O nome das pessoas físicas segue a grafia do passaporte, em pinyin, sem versão ocidental. E a certidão de antecedentes criminais do gerente e dos técnicos (无犯罪记录证明), exigida pela Resolução Normativa nº 01/2017 para qualquer autorização de residência, também é apostilada e traduzida, e deve ser recente na data do pedido.
Como o capital entra e se declara ao Banco Central?
O aporte da matriz chinesa é declarado ao Banco Central pela subsidiária no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro, módulo Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), que substituiu o antigo RDE-IED a partir de 2023 com a Resolução BCB nº 278/2022, editada sob o Marco Legal do Câmbio. A declaração é feita em até 30 dias contados da liquidação do contrato de câmbio, do ato societário que formaliza a integralização ou, quando o capital entra em bens, do desembaraço aduaneiro. O responsável pela declaração é a empresa receptora, por seu representante cadastrado no sistema, e não o investidor.
O contrato de câmbio deve ser fechado com a classificação de investimento direto, porque é ele que comprova a finalidade perante o Ministério da Justiça no pedido de residência do gerente. A Resolução Normativa nº 11/2017, com a redação de 2024, pede o comprovante da operação de câmbio emitido pela instituição autorizada demonstrando a finalidade como investimento externo direto. Um ingresso classificado como empréstimo ou adiantamento não serve para esse fim e, se precisar ser convertido em capital depois, exige nova declaração e registro contábil próprio. A regra alternativa, que admite as demonstrações financeiras do exercício em lugar do contrato de câmbio, pressupõe empresa já em operação e não socorre quem está começando.
O capital também pode entrar em máquinas e equipamentos enviados pela matriz, por importação sem cobertura cambial, com a declaração feita a partir do desembaraço. Essa via é frequente em projetos industriais chineses e exige que a classificação fiscal, o valor aduaneiro e a descrição dos bens na declaração de importação coincidam com o que o contrato social registra como integralização, sob pena de o Banco Central ou a Receita Federal questionar o valor. O controle aduaneiro desse embarque, da habilitação do importador à valoração da fatura chinesa, está no artigo sobre exportação da China para o Brasil. Empréstimos da matriz para a subsidiária seguem outro módulo do mesmo sistema, o de crédito externo, e não se confundem com o capital.
Depois do ingresso, a subsidiária passa a ter obrigações periódicas. A declaração anual é devida até 31 de março pelas receptoras com ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 milhões na data-base de 31 de dezembro; a trimestral, pelas de ativos iguais ou superiores a R$ 300 milhões; e a quinquenal, nos anos terminados em zero ou cinco, por todas as receptoras com ativos iguais ou superiores a R$ 100 mil, caso em que a anual fica dispensada. As infrações são punidas na forma da Resolução BCB nº 131/2021, com multa de 1% do valor sujeito a registro para o atraso, limitada a R$ 25 mil, de 5% para a falta de registro, limitada a R$ 125 mil, e de 10% para informação falsa, limitada a R$ 250 mil.
A correção da declaração é o que garante, anos depois, a remessa de lucros e o retorno do capital à China sem questionamento, porque o banco que fecha o câmbio de saída verifica o saldo declarado. Por isso a declaração inicial deve ser conferida com o contrato de câmbio e com o contrato social antes de ser transmitida, e não corrigida depois.
Qual visto recebe o gerente enviado pela matriz?
O gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão que a matriz envia para dirigir a subsidiária obtém autorização de residência com base na Resolução Normativa CNIg nº 11/2017, na redação da Resolução Normativa nº 49/2024, e com ela o visto temporário. A residência é concedida por prazo indeterminado desde a primeira concessão, o que distingue essa hipótese da maioria das autorizações de trabalho, limitadas a dois anos.
Há duas vias de comprovação, ambas contadas por executivo chamado. A primeira exige investimento externo igual ou superior a R$ 600 mil, comprovado pelo contrato de câmbio com finalidade de investimento direto. A segunda admite investimento igual ou superior a R$ 150 mil, com o compromisso de gerar no mínimo dez novos empregos nos dois anos seguintes à instalação da empresa ou à entrada do executivo; nessa via, a continuidade da residência fica condicionada à comprovação dos empregos ao Ministério da Justiça. Dois gerentes, portanto, pressupõem R$ 1,2 milhão de capital pela primeira via, ou R$ 300 mil e vinte empregos pela segunda. O cargo deve constar do contrato social ou de ato de nomeação arquivado, e o exercício de função em outra empresa do grupo depende de pedido prévio ao Ministério.
O pedido é formulado pela subsidiária brasileira, como empresa requerente, perante a Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo sistema eletrônico do Ministério. A instrução segue a Resolução Normativa nº 01/2017, com passaporte, certidão de antecedentes criminais apostilada e traduzida, ato de nomeação, contrato social, comprovante do câmbio e procuração para o representante da empresa no processo. Deferida a autorização de residência prévia, o consulado brasileiro com jurisdição sobre o domicílio do executivo emite o visto; para quem reside na China continental, são os consulados em Pequim, Xangai e Cantão, e para Hong Kong e Macau, o consulado em Hong Kong. Na chegada, o imigrante tem 90 dias para registrar-se na Polícia Federal e obter a Carteira de Registro Nacional Migratório, documento com o qual passa a assinar pela empresa sem procurador.
O executivo que já se encontre no Brasil, em geral com visto de visita para a fase de instalação, pode requerer a autorização de residência diretamente no País, com os mesmos documentos, na forma do art. 6º da Resolução. Cônjuge e filhos obtêm residência por reunião familiar em procedimento próprio, que pode correr em paralelo. Convém, por fim, que a matriz saiba que o executivo se torna residente fiscal no Brasil, com tributação da renda em bases universais, a partir da entrada com visto temporário de trabalho ou, no caso do visto de visita, após 183 dias de presença em doze meses, o que repercute na remuneração paga pela China.
Qual visto recebem os técnicos chineses em missão de curta duração?
O técnico que vem instalar, comissionar ou reparar equipamento fornecido pela empresa chinesa, mantendo seu contrato de trabalho na China, obtém autorização de residência para assistência técnica sem vínculo empregatício no Brasil, prevista na Resolução Normativa CNIg nº 03/2017, alterada pela Resolução Normativa nº 34/2018. Quando a missão é de ensinar a mão de obra brasileira a operar tecnologia, o fundamento é a Resolução Normativa nº 04/2017, de transferência de tecnologia, com plano de treinamento. Nenhuma das duas depende da existência de subsidiária; o requerente é a empresa brasileira que recebe o serviço, e o imigrante permanece no País sob sua responsabilidade.
O fundamento documental é o contrato entre a pessoa jurídica chinesa e a pessoa jurídica brasileira. Serve o contrato de prestação de serviço ou acordo de cooperação, o instrumento de compra e venda de equipamento com assistência técnica acompanhado do documento da importação emitido pela Receita Federal, ou, entre empresas do mesmo grupo, a prova do vínculo associativo. As funções administrativas, financeiras e gerenciais estão excluídas do conceito de assistência técnica, de modo que o gerente de projeto que vem coordenar a obra não se enquadra aqui e segue a via da seção anterior ou a do trabalho com vínculo.
O prazo ordinário da residência é de até um ano, com pedido instruído na forma da Resolução Normativa nº 01/2017. Para a missão urgente, a Resolução admite procedimento mais rápido, com autorização de até 180 dias por imigrante a cada ano migratório, analisada em até cinco dias úteis mediante carta-convite da empresa receptora que ateste o vínculo entre o técnico e o serviço; em situação de emergência declarada pela receptora, a análise se faz em até dois dias úteis. Os 180 dias assim concedidos são deduzidos do prazo de um ano se houver pedido ordinário no mesmo ano migratório. A renovação segue a Resolução Normativa nº 30/2018, com nova apresentação do instrumento contratual.
O erro mais frequente, e o mais caro, é trazer o técnico com visto de visita e tê-lo trabalhando na linha de produção. O visto de visita não autoriza atividade remunerada por fonte brasileira nem a prestação de serviço técnico, e a fiscalização do trabalho, quando encontra o estrangeiro na fábrica, autua a empresa receptora, que é quem responde. Como o consulado em Pequim ou Xangai emite o visto temporário após a autorização de residência prévia, o cronograma do projeto deve contar o prazo do Ministério e o do consulado antes do embarque, e não depois da chegada da máquina ao porto.
Em que ordem os atos se encadeiam?
A ordem abaixo é a que evita retrabalho. A legalização dos documentos chineses vem antes de tudo porque é o passo mais lento e o único que não depende de autoridade brasileira; o pedido de residência do gerente só pode ser protocolado depois de liquidado o câmbio, e o câmbio só se liquida depois da conta aberta.
| Etapa | Quem pratica o ato | Prazo ou condição |
|---|---|---|
| Deliberação da matriz, procuração ao representante no Brasil, certidão notarial e apostila na China | Matriz chinesa, notário e autoridade chinesa | Antes de qualquer protocolo no Brasil |
| Tradução juramentada para o português e registro em cartório | Tradutor público de mandarim | Conta-se no cronograma pela escassez de tradutores |
| CNPJ da matriz e Cadastro Declaratório de Não Residentes | Procurador residente | Antes do arquivamento do contrato social |
| Arquivamento do contrato social na Junta Comercial e CNPJ da subsidiária | Procurador ou administrador | Poucos dias após a instrução completa |
| Abertura de conta e liquidação do câmbio como investimento direto | Subsidiária e banco | Após o CNPJ da subsidiária |
| Declaração do aporte no SCE-IED | Subsidiária | Até 30 dias do câmbio, do ato societário ou do desembaraço |
| Pedido de residência do gerente ao Ministério da Justiça | Subsidiária, como requerente | Após o comprovante de câmbio |
| Emissão do visto temporário | Consulado em Pequim, Xangai, Cantão ou Hong Kong | Após a autorização de residência prévia |
| Registro na Polícia Federal e CRNM | Imigrante | Até 90 dias da entrada |
| Pedido de residência dos técnicos de assistência técnica | Empresa brasileira receptora | Cinco dias úteis se urgente, dois se emergência, para até 180 dias |
| Declaração anual ao Banco Central | Subsidiária com ativos a partir de R$ 100 milhões | Até 31 de março |
O prazo de análise do Ministério da Justiça e o dos consulados variam com a fila e não constam de norma; a experiência do escritório em cada período é a referência a dar ao cliente, e não um número fixo.
Fontes consultadas em 7 de outubro de 2026: Resolução Normativa CNIg nº 49/2024, que altera as RN 11, 13 e 36; Resolução Normativa CNIg nº 03/2017; Banco Central, declaração de investimento estrangeiro direto no SCE-IED; Cepeda, eleição de diretores não residentes em S.A. e limitadas; Newland Chase, alteração da RN 03/2017 pela RN 34/2018.
