Os vistos EB-2 e EB-3 são as duas categorias de imigração por trabalho que levam diretamente ao green card, isto é, à residência permanente, e são o caminho pelo qual a maior parte dos brasileiros que se mudam legalmente para os Estados Unidos por razão profissional chega lá. A diferença entre eles está na qualificação exigida: o EB-2 é para quem tem grau avançado ou habilidade excepcional, e o EB-3 para o trabalhador qualificado, o profissional com graduação e, numa subcategoria própria, o trabalhador sem qualificação formal. Em ambos a regra é que um empregador americano peça o imigrante; a exceção, que só existe no EB-2, é o National Interest Waiver, em que o próprio profissional se candidata sem empregador.
Três coisas mudaram desde 2025 e condicionam qualquer plano. A primeira é a fila: as categorias EB-2 e EB-3, que para brasileiros estavam correntes há poucos anos, voltaram a ter data de corte, e a subcategoria de trabalhadores sem qualificação espera hoje mais de quatro anos. A segunda é o rigor do USCIS com o NIW, cuja taxa de aprovação caiu de mais de noventa por cento para perto da metade, e que desde agosto de 2026 pode ser negado sem pedido prévio de documentos. A terceira é o custo, com taxas novas e mais altas em cada etapa. O artigo descreve o caminho inteiro, da qualificação ao green card, com os números vigentes na data de publicação, para que o leitor saiba em que ponto está e quanto tempo e dinheiro o separam da mudança.
O procedimento do empregador, a certificação de trabalho no Departamento do Trabalho e a petição I-140, está descrito no artigo do escritório sobre Labor Certification e petição I-140, e este texto o pressupõe. A base normativa é a seção 203(b)(2) e (3) da Lei de Imigração e Nacionalidade, o título 8 do Código de Regulamentos Federais, partes 204 e 245, as regras de certificação de trabalho do título 20, parte 656, o precedente Matter of Dhanasar para o NIW e o Visa Bulletin mensal do Departamento de Estado.
Em qual categoria eu me enquadro?
A categoria é definida pela vaga e pela qualificação exigida para ela, qualquer que seja o currículo do candidato. O EB-2 exige, para a vaga, grau avançado, isto é, mestrado ou doutorado, ou graduação acompanhada de pelo menos cinco anos de experiência progressiva na profissão, ou então habilidade excepcional nas ciências, nas artes ou nos negócios, demonstrada por pelo menos três de um rol de critérios regulamentares, entre eles diploma, dez anos de experiência, licença profissional, remuneração compatível, filiação a associações e reconhecimento por pares. O engenheiro com mestrado, o médico, o pesquisador e o executivo com graduação e carreira longa estão aqui. O que decide é se o empregador pode demonstrar que a função exige esse nível.
O EB-3 tem três subcategorias com consequências distintas. O trabalhador qualificado é o que ocupa função que exige ao menos dois anos de treinamento ou experiência; o profissional é o que ocupa função que exige graduação, sem que mestrado ou experiência longa sejam necessários; e o outro trabalhador, chamado no jargão de unskilled, é o que ocupa função que exige menos de dois anos de treinamento. As duas primeiras subcategorias compartilham a mesma fila; a terceira tem fila própria e muito mais lenta, porque a lei reserva a ela dez mil vistos por ano, reduzidos a cerca de cinco mil por abatimentos legais. O enfermeiro técnico, o cozinheiro experiente e o mecânico tendem ao EB-3 qualificado; o analista com graduação, ao EB-3 profissional; o auxiliar de hotelaria, o operador de produção e o cuidador, ao EB-3 de outros trabalhadores.
A distinção importa porque é comum o candidato com qualificação de EB-2 ser enquadrado no EB-3 porque a vaga oferecida exige menos, e com isso entrar numa fila mais longa; e é comum o inverso, a tentativa de enquadrar como EB-2 uma vaga que não o exige, que o Departamento do Trabalho e o USCIS recusam. A escolha deve ser feita na origem, no desenho da vaga com o empregador, com a descrição das funções e os requisitos mínimos que o mercado americano pratica para aquela ocupação.
O National Interest Waiver é uma variante do EB-2. Quem o pede precisa, antes de tudo, cumprir os requisitos de grau avançado ou habilidade excepcional do EB-2, e só então demonstrar que seu projeto profissional nos Estados Unidos tem mérito substancial e importância nacional, que ele está bem posicionado para levá-lo adiante e que, no balanço, dispensar a certificação de trabalho interessa ao país. É o caminho de quem não tem empregador disposto a patrocinar, ou não quer depender de um, e é hoje o mais examinado de todos.
Preciso de um empregador americano?
No EB-3, sempre; no EB-2, sim, salvo no National Interest Waiver. Com empregador, o caminho tem três etapas encadeadas: a certificação de trabalho, chamada PERM, em que o empregador demonstra ao Departamento do Trabalho, por recrutamento real e documentado, que não há trabalhador americano disponível e qualificado para a vaga e que o salário oferecido é o prevalecente para a ocupação na região; a petição I-140 ao USCIS, em que o empregador prova a qualificação do imigrante e a própria capacidade de pagar o salário desde a data do pedido; e o fechamento, pelo consulado ou pelo ajuste de status, quando chega a vez na fila. A data em que o PERM é protocolado é a priority date do imigrante, e é ela que marca a posição na fila; por isso o relógio começa com o empregador.
O empregador é a parte mais difícil de obter e a mais fácil de perder. Ele deve existir, operar, ter folha de pagamento e demonstrações financeiras que sustentem o salário, e deve estar disposto a conduzir recrutamento com anúncios e entrevistas que podem durar meses, a pagar os custos que a lei lhe atribui no PERM e a manter a vaga aberta pelos anos que a fila durar. O candidato que recebe oferta de EB-3 por intermediário deve conhecer o empregador, o local de trabalho, o salário prevalecente e a saúde financeira da empresa antes de pagar qualquer valor, porque a petição aprovada de um empregador que fecha ou desiste vale apenas para preservar a priority date, e o imigrante terá de começar de novo com outro. As etapas e os prazos do PERM e do I-140 estão descritos em detalhe no artigo do escritório sobre Labor Certification e petição I-140.
Sem empregador, o National Interest Waiver permite ao profissional apresentar a própria petição I-140, dispensando o PERM e a oferta de emprego. O que o USCIS exige, segundo o precedente Matter of Dhanasar e o Policy Alert PA-2025-03, de 15 de janeiro de 2025, que exige a prova da qualificação ao EB-2 antes da análise do waiver, é um projeto profissional concreto nos Estados Unidos, descrito com objetivos, meios e cronograma, cuja importância ultrapasse o empregador ou a clientela imediata; a prova de que o candidato tem formação, histórico e recursos para executá-lo, com cartas de especialistas, contratos, publicações, patentes ou resultados; e a demonstração de que dispensar a certificação de trabalho beneficia o país. O enunciado de que a área é importante não basta; a petição deve mostrar o que a pessoa fará, para quem e com que efeito mensurável.
O rigor cresceu. Pelas contagens trimestrais do USCIS, com a taxa calculada pelos escritórios americanos como aprovações sobre aprovações mais negativas, o NIW caiu de perto de noventa e seis por cento no ano fiscal de 2022 para cinquenta e cinco por cento no ano fiscal de 2025, ficou em quarenta e dois por cento no primeiro trimestre do ano fiscal de 2026 e em quarenta e oito no segundo, e voltou a cinquenta e cinco no terceiro, com pedidos de documentos adicionais em parcela expressiva dos casos. Desde o Policy Alert de 5 de agosto de 2026 sobre provas, pedidos de documentos e avisos de intenção de negar, identificado como PA-2026-05, o oficial pode negar a petição de plano quando a prova inicial exigida está ausente ou o conjunto apresentado deixa de demonstrar a elegibilidade, sem antes pedir documentos, inclusive nos pedidos que já estavam pendentes naquela data. A petição de NIW em 2026 tem, portanto, de ser completa na primeira apresentação, e o profissional que a prepara sozinho a partir de modelos que circulam na internet está entre os que mais recebem negativas.
Quanto tempo leva a fila para brasileiros?
A fila é a parte do processo que o candidato não controla, e em novembro de 2026 ela existe para todas as categorias que interessam aos brasileiros. A lei limita o número de green cards por trabalho a cada ano fiscal e reparte esse número entre categorias e países de nascimento; quando a demanda supera a cota, o Departamento de Estado publica no Visa Bulletin mensal uma data de corte, e só pode receber o green card quem tem priority date anterior a ela. O brasileiro entra no grupo chamado Rest of World, que inclui todos os países sem fila própria; a China, a Índia, o México e as Filipinas têm datas separadas.
No Visa Bulletin de novembro de 2026, a data de corte final para o EB-2, que inclui o NIW, está em 1º de abril de 2025 para o Rest of World, depois de ter estado corrente em setembro e de ter recuado para 1º de janeiro de 2025 em outubro, quando o EB-3 também retrocedeu; para o EB-3 qualificado e profissional está em 15 de junho de 2024; e para o EB-3 de outros trabalhadores está em 1º de junho de 2022. Quem protocolou o PERM ou o NIW antes dessas datas pode fechar o processo agora; quem protocolou depois espera, e o tempo de espera é, grosso modo, a distância entre a sua priority date e a data de corte, somada ao ritmo em que a data avança, que em 2026 tem sido de semanas a poucos meses por mês. Para o EB-3 de outros trabalhadores, a espera supera quatro anos, e é esse o número que os anúncios de EB-3 para funções de hotelaria e serviços raramente dizem.
Há uma segunda tabela no Visa Bulletin, a de datas para protocolo, que em novembro de 2026 está em 15 de março de 2026 para o EB-2, 1º de agosto de 2024 para o EB-3 e 1º de julho de 2022 para outros trabalhadores. Quando o USCIS autoriza o uso dessa tabela, como fez em novembro, quem está nos Estados Unidos em situação regular e tem priority date anterior a ela pode protocolar o pedido de ajuste de status, obter autorização de trabalho e de viagem e esperar o restante da fila já dentro do país. Para quem está no Brasil essa tabela não muda nada; o consulado só agenda a entrevista quando a data de corte final alcança a priority date.
Esperar legalmente nos Estados Unidos exige um status próprio, independente do pedido de green card. A petição I-140 aprovada não autoriza entrada nem permanência, e o visto de turista não serve para aguardar a fila. As famílias que precisam estar lá durante a espera o fazem com um visto de trabalho temporário, como o H-1B, o L-1 ou o E-2, ou com visto de estudante, e migram para o ajuste de status quando a data chega; quem não tem esse status aguarda no Brasil e fecha pelo consulado. A ordem das etapas é, por isso, decidida junto com a escolha da categoria: um casal com filho adolescente, por exemplo, deve calcular se a fila do EB-3 alcança a priority date antes de o filho completar vinte e um anos, porque a proteção da Child Status Protection Act desconta da idade do filho apenas o tempo em que a petição I-140 esteve pendente, com a idade calculada quando o visto fica disponível, pela tabela de datas de ação final para os pedidos feitos a partir de 15 de agosto de 2025, e um filho que completa a idade durante a espera na fila sai do processo dos pais.
Como se fecha o processo e a família vem junto?
O fechamento se faz de duas formas, conforme o lugar em que o imigrante está quando a data chega. Quem está no Brasil passa pelo processo consular: o USCIS envia a petição aprovada ao National Visa Center, que cobra as taxas, recebe o formulário DS-260 de cada membro da família e os documentos civis, e, quando a data de corte alcança a priority date, agenda a entrevista no Consulado-Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, único posto no Brasil que emite vistos de imigrante. Aprovado na entrevista, o imigrante recebe o visto no passaporte, paga a taxa de emissão do green card ao USCIS e tem seis meses para entrar nos Estados Unidos; na entrada, torna-se residente permanente, e o cartão chega pelo correio ao endereço americano.
Quem está nos Estados Unidos em status válido faz o ajuste de status, com o formulário I-485 protocolado ao USCIS quando a data da tabela aplicável alcança a priority date, podendo ser protocolado junto com a I-140 se a data estiver corrente. Com ele vão os pedidos de autorização de trabalho e de viagem, que permitem trabalhar e sair do país durante a análise; a entrevista, quando marcada, é no escritório local do USCIS. O ajuste exige que o imigrante tenha entrado com inspeção e mantido status, com a tolerância de até cento e oitenta dias de irregularidade que a seção 245(k) concede às categorias EB-1, EB-2 e EB-3; quem ultrapassa esse limite ou entrou sem inspeção não pode ajustar e deve sair para o consulado, o que, dependendo do tempo de permanência irregular, atrai proibição de reentrada e exige o pedido de waiver descrito no artigo do escritório sobre os pedidos de waiver de inadmissibilidade.
O cônjuge e os filhos solteiros menores de vinte e um anos acompanham o imigrante principal como derivados, com a mesma priority date e o mesmo green card, sem petição própria; o casamento deve existir antes da entrada do principal como residente, e o filho que nasce durante o processo é incluído. Os documentos de cada um, certidões de nascimento e casamento, antecedentes criminais da Polícia Federal e de cada país em que tenham morado mais de seis meses após os dezesseis anos, diplomas e passaportes, seguem com tradução juramentada para o inglês; o exame médico é feito por médico credenciado pelo consulado, no Rio de Janeiro ou em São Paulo, dias antes da entrevista, com as vacinas exigidas em dia.
A entrevista consular trata da identidade, da relação familiar, da oferta de emprego e da inadmissibilidade: antecedentes, permanências irregulares anteriores, mentiras em vistos passados e o critério de encargo público, pelo qual o oficial avalia se a família tem meios de se sustentar; nas categorias por trabalho a oferta de emprego com salário prevalecente costuma satisfazer esse ponto, e o NIW exige demonstração própria de recursos. O residente permanente que chega deve, a partir daí, manter residência efetiva nos Estados Unidos; ausências longas, sobretudo acima de um ano, põem em risco o green card.
Quanto custa, quanto demora e quais são os riscos?
O custo em taxas oficiais é modesto diante do custo total, que inclui honorários, traduções, exames, viagens ao Rio de Janeiro e, no caminho com empregador, os anúncios do recrutamento, que a lei atribui ao empregador. Na data da publicação, pela tabela de taxas do USCIS de 26 de outubro de 2026, a petição I-140 custa setecentos e quinze dólares em papel e seiscentos e sessenta e cinco online, acrescidos da taxa do programa de asilo de seiscentos dólares para o empregador comum, trezentos para o pequeno empregador e para quem se autopeticiona no NIW, e zero para entidades sem fins lucrativos; o processamento prioritário, que obriga o USCIS a decidir em quinze dias úteis nas petições com empregador e em quarenta e cinco dias úteis no NIW, custa dois mil novecentos e sessenta e cinco dólares e não reduz o rigor da análise. O ajuste de status custa mil quatrocentos e quarenta dólares por pessoa em papel, com duzentos e sessenta pela autorização de trabalho e seiscentos e trinta pela autorização de viagem enquanto ele tramita; as taxas novas criadas pela lei orçamentária de julho de 2025 alcançam asilo, parole e vistos temporários e deixam de fora o candidato de EB-2 e EB-3. No processo consular, o DS-260 custa trezentos e vinte e cinco dólares por pessoa e a taxa de emissão do green card, paga ao USCIS depois do visto, duzentos e trinta e cinco. Esses valores são revistos com frequência e devem ser conferidos no dia do pagamento.
O tempo total é a soma de três prazos. O do Departamento do Trabalho, que em 21 de outubro de 2026 analisava certificações PERM protocoladas em janeiro de 2026, com média de trezentos e três dias, e determinações de salário prevalecente recebidas em junho, o que soma mais de um ano, ou o da preparação do NIW, que depende do candidato; o do USCIS para a I-140, que sem processamento prioritário leva meses e deve ser consultado na ferramenta de tempos de processamento do USCIS na data do pedido; e o da fila, descrito acima, que corre em paralelo a partir da priority date e é, hoje, o maior dos três para o EB-3 e o único que não se compra com taxa. Uma família brasileira que inicia um EB-3 qualificado em novembro de 2026 deve planejar a mudança para um horizonte de três a quatro anos; no EB-3 de outros trabalhadores, mais; no EB-2 e no NIW, dois a três, se a petição for aprovada na primeira apresentação.
Os riscos estão concentrados em três pontos. O primeiro é o intermediário que vende a vaga: o Departamento do Trabalho proíbe que o empregador receba qualquer pagamento do trabalhador pelo PERM, direta ou indiretamente, e a vaga comprada é nula e expõe o imigrante a acusação de fraude que o acompanha em qualquer pedido futuro; a oferta que pede ao candidato dezenas de milhares de dólares pela vaga, sem entrevista e sem contato com o empregador, deve ser recusada. O segundo é a negativa da petição, que no NIW passou a ocorrer sem pedido prévio de documentos e que, no EB-2 e no EB-3 com empregador, decorre sobretudo da capacidade de pagar o salário e da qualificação exigida na vaga; a petição deve ser montada com a prova completa desde o início. O terceiro é a inadmissibilidade do próprio candidato, por permanência irregular anterior, por informação falsa em visto de turista ou por antecedentes, que só aparece na entrevista se não foi examinada antes e que exige waiver.
Para situar o leitor, o chamado Gold Card, criado pela Executive Order 14351, de 19 de setembro de 2025, e aberto a pedidos em 10 de dezembro de 2025 com o formulário I-140G, é um padrão de prova próprio dentro do EB-1 e do EB-2 NIW: o candidato faz uma doação de um milhão de dólares ao governo americano, ou de dois milhões quando a empresa patrocina, mais um milhão por dependente que o acompanha, paga quinze mil dólares de taxa por pessoa ao Departamento do Comércio e se submete à mesma fila e ao mesmo fechamento consular ou por ajuste. Para o profissional brasileiro que se qualifica ao EB-2 ou ao NIW, ele compra apenas a dispensa de provar a qualificação, e a um preço que raramente se justifica.
Como o escritório atua nesses casos?
O trabalho começa antes de qualquer formulário, com a leitura do caso. Na primeira consulta, conduzida por um dos sócios em Curitiba ou por videoconferência, o escritório examina a formação, a carreira e a situação migratória do candidato e da família, inclusive viagens e vistos anteriores, e diz em qual categoria ele se enquadra de fato, se o NIW é viável para o seu perfil ou se o caminho é o empregador, e qual é o horizonte de tempo real diante da fila daquele mês. Essa leitura evita o erro mais caro, que é entrar numa categoria errada e descobrir isso anos depois.
Definida a estratégia, o escritório conduz o processo inteiro a partir do Brasil, com os parceiros que mantém nos Estados Unidos para os atos que exigem advogado admitido lá. No caminho com empregador, isso inclui a avaliação da empresa patrocinadora e da vaga, a orientação ao empregador sobre o que o Departamento do Trabalho exigirá dele e a condução da certificação e da petição em conjunto com o advogado americano. No NIW, a montagem da petição é feita pelo escritório, com a definição do projeto profissional, a seleção e a obtenção das provas e das cartas de especialistas e a redação do caso na forma que o USCIS passou a exigir desde 2025, de modo que a primeira apresentação seja a definitiva.
Na fase do consulado, o escritório prepara a documentação civil de toda a família, acompanha o National Visa Center, examina de antemão qualquer causa de inadmissibilidade e, quando necessária, apresenta o waiver, e prepara o candidato para a entrevista no Rio de Janeiro. Para quem já está nos Estados Unidos, cuida do ajuste de status e das autorizações que o acompanham. O escritório atende em português, inglês, espanhol, francês e italiano, na área de imigração e mobilidade global, e trabalha com honorários fixos por etapa, apresentados por escrito depois da consulta inicial, para que a família saiba desde o início o custo total do caminho escolhido.
Fontes consultadas em 1º de novembro de 2026: USCIS, tabela de taxas G-1055, edição de 26 de outubro de 2026; USCIS, tabelas do Visa Bulletin aplicáveis ao ajuste de status; USCIS, Policy Alert PA-2025-03, elegibilidade ao EB-2 nas petições de NIW; USCIS, Policy Manual, idade sob o Child Status Protection Act; USCIS, instruções do formulário I-140G; Departamento do Trabalho, tempos de processamento do PERM e do salário prevalecente; Fragomen, Visa Bulletin de novembro de 2026; Ogletree, Visa Bulletin de novembro de 2026; Colombo & Hurd, Visa Bulletin de novembro de 2026; Manifest Law, taxa de aprovação do NIW no terceiro trimestre do ano fiscal de 2026; Ashoori Law, aprovações do NIW por ano fiscal a partir dos dados do USCIS; International Evaluations, Policy Alert PA-2026-05 e o que o NIW exige em 2026; Global Citizen Solutions, guia do EB-2 NIW em 2026 com taxas e prazos; Gozel Law, Gold Card em 2026 e o formulário I-140G; artigo do escritório sobre Labor Certification e petição I-140.
