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Jurídico no Brasil para empresa estrangeira: como funciona

Como um escritório atua como departamento jurídico da empresa estrangeira no Brasil, da representação legal aos contratos, ao trabalhista, ao regulatório e aos litígios.

Por Cesar Augusto Taborda Lima Empresarial 13 min de leitura

Uma empresa estrangeira que opera no Brasil, com subsidiária, com distribuidor ou apenas com clientes, precisa de um jurídico aqui tanto quanto precisa de um contador, e na maioria dos casos o volume de trabalho não justifica um advogado interno. O que ela precisa é de alguém no país que a represente onde a lei exige que seja representada, que leia e redija os seus contratos pela lei brasileira, que a oriente sobre o que pode e o que não pode fazer com empregados, com clientes, com o fisco e com os reguladores, e que cuide dos conflitos quando eles vierem, tudo isso respondendo à matriz no idioma dela e no ritmo dela. É esse conjunto que um escritório de advocacia presta como departamento jurídico local, e o artigo descreve o que ele contém, como funciona e para quem faz sentido.

A representação legal, que é a parte mais conhecida desse serviço, é também a mais mal compreendida, porque a expressão representante legal designa no Brasil figuras diferentes, com poderes e riscos que não se confundem, e boa parte dos problemas das estrangeiras nasce de dar a uma pessoa só tudo o que a lei reparte entre várias. O texto começa por isso, por ser o fundamento, e segue para o trabalho do dia a dia, para a forma de organizar a relação com a matriz e para os limites do modelo.

A base normativa da representação é o Código Civil, arts. 653 a 692 para o mandato e 1.134 a 1.141 para a sociedade estrangeira; a Lei das Sociedades por Ações, arts. 119 e 146; a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 para o cadastro no CNPJ; as Instruções Normativas DREI nº 81/2020 e nº 77/2020; a Resolução BCB nº 278/2022 para o cadastro de não residentes e o capital estrangeiro; o art. 75 do Código de Processo Civil; e o art. 135 do Código Tributário Nacional para a responsabilidade. Para a constituição da subsidiária e os vistos de quem a matriz envia, o escritório mantém o artigo sobre a subsidiária de empresa chinesa no Brasil, e para a citação da estrangeira no Brasil, o artigo sobre processar empresa estrangeira no Brasil.

O que a lei exige que alguém faça aqui pela empresa?

A lei exige um procurador residente para a sócia estrangeira, um administrador para a sociedade brasileira, um representante para o administrador que mora fora e um representante permanente para a estrangeira que opera sem sociedade; são quatro posições, e a nomeação de uma não supre a falta das outras. O procurador da sócia é imposto pelo art. 119 da Lei das Sociedades por Ações, pelo art. 12 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, que manda a pessoa jurídica com sede no exterior arquivar na Junta Comercial procuração a representante no Brasil, com prova da sua constituição e existência legal, e pela Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que exige a inscrição no CNPJ da entidade domiciliada no exterior que tenha participação em sociedade brasileira, com responsável domiciliado no país perante a Receita Federal; o cadastro do não residente no Banco Central é declarado pela sociedade brasileira que recebe o investimento, com os dados que o procurador lhe fornece. A procuração, outorgada no exterior, apostilada e traduzida, deve conter o poder de receber citação e intimação, o de representar a estrangeira como sócia e o de representá-la perante a Receita, o Banco Central, a Junta Comercial e os cartórios, e nada que diga respeito ao patrimônio da sociedade brasileira, que pertence ao administrador.

O administrador é o órgão da sociedade brasileira: assina por ela, contrata, movimenta as contas e responde como responsável perante o CNPJ dela e pelas regras do art. 135 do Código Tributário Nacional e do art. 1.016 do Código Civil. Desde a Lei nº 14.195/2021, na sociedade anônima, e a Instrução Normativa DREI nº 112/2022, na limitada, ele pode residir no exterior, desde que constitua representante residente com poderes para receber citações e intimações judiciais e administrativas por prazo que alcance no mínimo três anos após o fim da gestão, e é usual que a matriz nomeie um diretor seu e dê a alguém no Brasil uma procuração da sociedade, com poderes limitados por matéria e por valor, para o expediente. Quem opera por filial autorizada, forma rara e pesada, mantém o representante permanente do art. 1.138 do Código Civil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação; quem opera por distribuidor ou parceiro deve saber que esse parceiro pode receber a citação por ela, na interpretação que o Superior Tribunal de Justiça dá ao art. 75 do Código de Processo Civil, e decidir se quer isso.

A regra de governança que decorre de tudo isso é que o procurador da sócia e o administrador da sociedade devem ser pessoas distintas, porque um fiscaliza o outro em nome de quem está longe. O escritório exerce a procuração da sócia, e a administração de sociedades de clientes fica fora do seu serviço; quando a estrangeira precisa de administrador no Brasil, indica profissionais de confiança e de reputação ilibada, conforme o escopo e o nível da administração, e organiza a prestação de contas deles.

O que o departamento jurídico local faz no dia a dia?

Faz o que um advogado interno faria se a empresa o tivesse, com a diferença de que responde a uma matriz que não conhece o direito brasileiro e precisa de respostas que caibam na decisão que ela vai tomar. O trabalho se organiza em frentes, e a mais constante é a contratual: contratos de representação comercial, que no Brasil têm lei própria e indenização mínima de um doze avos das comissões na rescisão sem justa causa, e de agência e distribuição, com o aviso prévio de noventa dias do Código Civil; contratos de fornecimento e de prestação de serviços com cláusulas de foro, de lei aplicável e de arbitragem calibradas para serem exequíveis aqui; termos de uso e políticas de privacidade adaptados à lei de proteção de dados; e a revisão dos contratos que a matriz redigiu pela sua lei e que, assinados no Brasil, produzem efeitos que ela não previu.

A segunda frente é a trabalhista, que é a que mais surpreende a empresa estrangeira. A contratação de empregados, a escolha entre empregado e prestador, a terceirização, a remuneração variável, o teletrabalho, as demissões e os acordos de desligamento seguem regras que não se parecem com as de nenhum outro país, e a Justiça do Trabalho é a jurisdição em que a estrangeira mais corre risco de ser condenada sem perceber que estava em litígio; o jurídico local orienta a contratação, redige os contratos e as políticas internas, conduz as rescisões e defende a empresa nas reclamações.

A terceira é a societária e cambial, em que o escritório mantém a sociedade em ordem: atas e deliberações, alterações contratuais, aumentos e reduções de capital, distribuição de lucros e as declarações de capital estrangeiro ao Banco Central, cuja omissão trava a remessa de dividendos e o retorno do capital; a quarta é a regulatória, que varia com o setor, licenças municipais e ambientais, Anvisa, Inmetro, Anatel, Ministério da Agricultura, e inclui a resposta a fiscalizações e autos de infração; a quinta é a tributária, em que o escritório trabalha ao lado do contador e examina com ele a estrutura das operações, as remessas ao exterior, os preços de transferência e a tributação da matriz no Brasil, e defende a empresa nos autos de infração e nos processos administrativos.

Há ainda o aduaneiro, para a empresa que importa ou exporta, com a habilitação, a classificação, a valoração e a defesa nas retenções de carga, matéria de que o escritório trata no artigo sobre exportar da China para o Brasil e nos demais artigos de aduaneiro; a imigração dos executivos e técnicos que a matriz envia; o compliance anticorrupção da Lei nº 12.846/2013, com o programa de integridade e a diligência de terceiros que as matrizes sujeitas a leis como a americana e a britânica exigem das subsidiárias; a propriedade intelectual, com o registro de marcas no INPI, que no Brasil segue a regra de quem registra primeiro, ressalvado o direito de precedência de quem já usava a marca de boa-fé há seis meses, e surpreende quem chega com marca consolidada fora; e a gestão dos litígios, cíveis, trabalhistas e tributários, com a condução direta ou a coordenação de correspondentes onde a causa corre.

O que une as frentes é o conhecimento da empresa. O escritório que cuida dos contratos, das demissões e das declarações cambiais da mesma subsidiária sabe, quando chega a fiscalização ou a reclamação, o que foi feito e por quê, e responde em dias; o escritório contratado caso a caso precisa primeiro entender o cliente, e paga-se por isso a cada vez.

Como funciona a relação com a matriz?

Funciona como a de um departamento jurídico com a diretoria, com um ponto de contato fixo, um regime de resposta combinado e um relatório periódico, e com a diferença de que a diretoria está em outro fuso e em outro idioma. O escritório designa um advogado responsável pela conta, que conhece a empresa, fala o idioma da matriz e é quem o diretor jurídico ou o sócio estrangeiro procura; as demandas entram por um canal único, são classificadas por urgência e respondidas em prazos definidos no contrato, e tudo o que é feito é registrado num arquivo do cliente que a matriz pode consultar.

A matriz define, no início, uma matriz de alçadas: o que o escritório pode decidir e executar sozinho, como responder a uma intimação, renovar uma procuração ou aprovar a minuta de um contrato padrão; o que exige consulta prévia, como assinar uma alteração contratual, aceitar um acordo em litígio ou contratar um correspondente; e o que a matriz reserva para si, como qualquer ato de disposição ou de endividamento. A procuração da sócia e a eventual procuração da sociedade espelham essas alçadas, e é essa coincidência entre o que a matriz quer e o que o papel permite que dá segurança aos dois lados.

O relatório mensal ou trimestral, no idioma da matriz, traz o que foi feito, o que está pendente, os prazos que vencem, os litígios com a estimativa de risco e de valor e as mudanças legislativas que afetam a operação; serve ao diretor jurídico estrangeiro para prestar contas à sua própria diretoria e ao auditor para o encerramento do exercício, que pede carta de advogados sobre contingências. Quando a matriz tem advogados externos no seu país, o escritório trabalha com eles, traduzindo o direito brasileiro para a lógica que eles conhecem; quando a questão exige advogado em outra jurisdição, o escritório aciona a sua rede de parceiros, em Miami, New York, Jacksonville, Washington D.C., Lisboa, Madri e Buenos Aires, e mantém a coordenação.

O sigilo e o conflito de interesses são tratados como em qualquer relação com cliente: o escritório deixa de representar, na mesma matéria, a contraparte da empresa, e o advogado da conta está sujeito ao sigilo profissional do estatuto da advocacia, o que é, para a matriz, uma proteção que o prestador de serviços cadastrais não oferece. A remuneração é um valor mensal fixo que cobre a representação, o atendimento corrente e o relatório, com as demandas fora do escopo, litígios e projetos, orçadas à parte e aprovadas antes de começar.

Para quem o modelo faz sentido e onde ele para?

Faz sentido para a empresa estrangeira cuja operação no Brasil é relevante o bastante para gerar trabalho jurídico todo mês e pequena o bastante para dispensar um advogado interno, o que descreve a maior parte das subsidiárias de grupos médios, as distribuidoras, as empresas de tecnologia que vendem a clientes brasileiros sem equipe local, os fundos e os investidores que detêm participação em mais de uma sociedade no país e as empresas que acabaram de se instalar e ainda não sabem o volume que terão. Para o investidor pessoa física que mantém uma sociedade patrimonial ou uma participação, o modelo se reduz à representação e à manutenção societária e cambial, com custo proporcional.

O modelo para onde começa a necessidade de alguém dentro da empresa. A operação com centenas de empregados, com contencioso de massa ou com regulação setorial intensa precisa de advogado interno que esteja nas reuniões da diretoria todos os dias, e o escritório passa então a ser o que é para qualquer empresa brasileira, o consultor externo e o contencioso; a transição se faz com a entrega do arquivo do cliente e dos calendários ao novo jurídico interno, e é um sinal de que a operação deu certo.

O modelo também depende da decisão da matriz. O escritório orienta, executa e representa, mas a estrangeira que delega sem instruir, que deixa as consultas sem resposta e que mantém a procuração ampla sem prestação de contas repete, com um escritório, o erro que cometeria com qualquer representante; a relação funciona quando a matriz trata o jurídico local como parte da sua estrutura, com alçadas definidas e com um interlocutor que decide.

Como o escritório atua nesses casos?

O escritório é o departamento jurídico no Brasil de empresas estrangeiras e de sócios estrangeiros pessoa física, desde 1996, e presta esse serviço como um conjunto: a representação legal, com a procuração da sócia, o CNPJ, o cadastro no Banco Central, o recebimento de citações e intimações e a prestação de contas; a manutenção societária e cambial; os contratos, o trabalhista, o regulatório e a coordenação tributária do dia a dia; e a condução dos litígios ou a coordenação de correspondentes onde eles correm. O atendimento, na área empresarial, societária e de investimentos, é feito em português, inglês, espanhol, francês e italiano, com um advogado responsável pela conta e relatório periódico no idioma da matriz.

A relação começa pelo desenho da estrutura, antes de qualquer procuração: quem será o administrador da sociedade brasileira, residente ou não, com que poderes e sob que aprovações, e como se repartem as alçadas entre a matriz, o administrador e o escritório. A administração de sociedades de clientes fica fora do serviço do escritório; quando a estrangeira precisa de administrador no Brasil, o escritório indica profissionais de confiança e de reputação ilibada, conforme o escopo e o nível da administração, conduz a contratação e organiza a prestação de contas deles à sócia.

Para a empresa que ainda decide como entrar, o escritório examina a forma adequada, subsidiária, filial autorizada ou presença comercial por parceiro, e conduz a constituição e os vistos, matéria dos artigos sobre a subsidiária chinesa e sobre exportar da China para o Brasil, que valem para qualquer origem. Para a que já tem representante e desconfia dele, conduz a revogação da procuração, a substituição do administrador, a prestação de contas e a recuperação do controle. Os honorários são apresentados por escrito depois da consulta inicial, em regra como valor mensal fixo para o jurídico continuado, com os projetos e os litígios orçados à parte.

Fontes consultadas em 1º de novembro de 2026: Receita Federal, orientações para pessoa jurídica domiciliada no exterior no CNPJ; Instrução Normativa DREI nº 81/2020, texto atualizado; Lei nº 6.404/1976, arts. 119 e 146; Resolução BCB nº 278/2022; Migalhas, quem é o representante legal, com os arts. 119 e 146 da Lei das S.A. e o art. 1.138 do Código Civil; Valesca Camargos, representação de sócios estrangeiros em sociedades brasileiras; Legal BR, abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro em 2026, com a IN DREI nº 77/2020; Cepeda, administradores não residentes após a IN DREI nº 112/2022; Conjur, citação no entreposto, HDE 410; página do escritório.

Sobre o autor

Retrato de Cesar Augusto Taborda Lima
Cesar Augusto Taborda LimaAdvogado sócio · OAB/PR 112.654

Sócio do Taborda Lima & Advogados Associados, dirige o Departamento de Direito Internacional e Direito Migratório. Especialista em Direito Internacional LL.M. pela Northeastern University, em Boston.

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